Com o fim da versão impressa do Diário Oficial da União, o presidente…
Gabarito: A
A questão aborda a transição do Diário Oficial da União (DOU) do meio impresso para o exclusivamente digital. Ao determinar que as publicações oficiais estarão disponíveis apenas online e que os atos devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, o decreto governamental fundamenta-se na premissa (pressuposto) de que a infraestrutura e a cultura digital do país são suficientes para que essa mudança não interrompa a publicidade dos atos oficiais. Para que o Estado elimine a versão física de um documento de alcance nacional, ele deve pressupor que a população e os órgãos envolvidos possuam os meios técnicos e a literacia digital necessários para acessar tais informações.
Enunciado
Com o fim da versão impressa do Diário Oficial da União, o presidente da República assinou um decreto que traz novas normas a serem seguidas nas publicações oficiais, que agora estarão disponíveis apenas na versão on-line. Os atos a serem divulgados devem ser encaminhados ao órgão exclusivamente por meio eletrônico. O jornal será publicado de segunda a sexta, uma vez por dia, exceto nos feriados nacionais e nos pontos facultativos da administração pública federal. O decreto reforça que o Diário Oficial trará os atos com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros, e os atos oficiais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Disponível em: www.brasil.gov.br. Acesso em: 6 dez. 2017 (adaptado).
O decreto incide sobre a prática de leitura do Diário Oficial em todo o Brasil e pressupõe que
Alternativas
- A)
o país dispõe de uma cultura digital consolidada.
Resposta correta - B)
a publicação on-line dificulta o acesso ao texto oficial.
- C)
a decisão torna obrigatória a leitura de textos oficiais.
- D)
as repartições públicas dispensam a leitura de texto impresso.
- E)
a mudança traz novos modelos para a administração pública.
Resolução comentada
A questão aborda a transição do Diário Oficial da União (DOU) do meio impresso para o exclusivamente digital. Ao determinar que as publicações oficiais estarão disponíveis apenas online e que os atos devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, o decreto governamental fundamenta-se na premissa (pressuposto) de que a infraestrutura e a cultura digital do país são suficientes para que essa mudança não interrompa a publicidade dos atos oficiais. Para que o Estado elimine a versão física de um documento de alcance nacional, ele deve pressupor que a população e os órgãos envolvidos possuam os meios técnicos e a literacia digital necessários para acessar tais informações.
- Correta. O decreto assume que a digitalização é viável em todo o território nacional, o que implica a existência de uma cultura digital consolidada que suporte a exclusão do papel sem prejuízo ao acesso à informação.
- Incorreta. O aluno inverte a lógica da medida: embora a exclusão digital seja um problema real, o decreto, do ponto de vista normativo, pressupõe que o acesso é garantido. O erro pedagógico é interpretar uma dificuldade social como a premissa intencional da lei.
- Incorreta. O aluno confunde a mudança do suporte (meio digital) com a imposição de um novo comportamento legal. A obrigatoriedade de conhecimento da lei já existe, mas o decreto altera apenas a forma de disponibilização do texto, não tornando a leitura mais ou menos obrigatória do que antes.
- Incorreta. O aluno realiza uma generalização indevida. O decreto trata especificamente da publicação do Diário Oficial. O erro consiste em estender a dispensa de um tipo de texto oficial para a totalidade (100%) dos textos impressos em repartições públicas.
- Incorreta. O aluno foca em um aspecto administrativo genérico. Embora a digitalização faça parte de uma modernização, a alternativa falha em responder ao comando específico sobre o que a mudança pressupõe em relação à prática de leitura dos cidadãos.