Vimos que o homem sem lei é injusto e o respeitador da lei é justo;…
Gabarito: B
O texto de Aristóteles estabelece uma conexão direta entre a justiça, a legalidade e a finalidade da vida em sociedade. Para o filósofo, a justiça não é apenas uma virtude individual, mas uma virtude social (ou política) exercida em relação ao outro. O legislador, ao prescrever leis, deve ter como horizonte a "vantagem comum" (o bem comum) e a promoção da felicidade (eudaimonia) para o corpo político. Portanto, a ação do legislador está vinculada à prática da virtude e ao atendimento dos interesses da coletividade.
Enunciado
Vimos que o homem sem lei é injusto e o respeitador da lei é justo; evidentemente todos os atos legítimos são, em certo sentido, atos justos, porque os atos prescritos pela arte do legislador são legítimos e cada um deles é justo. Ora, nas disposições que tomam sobre todos os assuntos, as leis têm em mira a vantagem comum, quer de todos, quer dos melhores ou daqueles que detêm o poder ou algo desse gênero; de modo que, em certo sentido, chamamos justos aqueles atos que tendem a produzir e a preservar, para a sociedade política, a felicidade e os elementos que a compõem. ARISTÓTELES. A política. São Paulo: Cia. das Letras, 2010 (adaptado). De acordo com o texto de Aristóteles, o legislador deve agir conforme a
Alternativas
- A)
moral e a vida privada.
- B)
virtude e os interesses públicos.
Resposta correta - C)
utilidade e os critérios pragmáticos.
- D)
lógica e os princípios metafísicos.
- E)
razão e as verdades transcendentes.
Resolução comentada
O texto de Aristóteles estabelece uma conexão direta entre a justiça, a legalidade e a finalidade da vida em sociedade. Para o filósofo, a justiça não é apenas uma virtude individual, mas uma virtude social (ou política) exercida em relação ao outro. O legislador, ao prescrever leis, deve ter como horizonte a "vantagem comum" (o bem comum) e a promoção da felicidade (eudaimonia) para o corpo político. Portanto, a ação do legislador está vinculada à prática da virtude e ao atendimento dos interesses da coletividade.
- Incorreta. O aluno aplica a esfera individual sobre a coletiva: vida privada em vez de vida pública. Por exemplo: o aluno ignora a expressão "sociedade política" no texto e interpreta a justiça como uma norma de conduta restrita ao foro íntimo, resultando na escolha da alternativa A.
- Correta. Aristóteles defende que as leis justas são aquelas que promovem a virtude e visam o bem-estar de todos os cidadãos (interesses públicos), conforme o trecho que menciona a "vantagem comum" e a preservação da "felicidade" para a sociedade.
- Incorreta. O aluno confunde a "vantagem comum" aristotélica com o cálculo de utilidade moderno: utilitarismo em vez de ética das virtudes. Por exemplo: o aluno substitui a busca pela excelência moral (areté) pela busca pragmática de resultados eficientes, marcando a alternativa C.
- Incorreta. O aluno desloca a finalidade da política da ética prática para a abstração pura: princípios metafísicos em vez de política concreta. Por exemplo: o aluno ignora que o texto trata da "arte do legislador" na organização da polis e assume que a justiça depende de deduções lógicas abstratas, selecionando a alternativa D.
- Incorreta. O aluno atribui a Aristóteles o idealismo platônico: verdades transcendentes em vez de imanência política. Por exemplo: o aluno interpreta o termo "justo" como uma ideia perfeita situada fora do mundo sensível, em vez de um ato prescrito pelo legislador para a organização social, optando pela alternativa E.